DECRETO N .8.900, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sôbre transferência de saldos de dotações e da providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se transferir os saldos das
dotações orçamentárias remanescentes da
Secretaria de Economia e Planejamento ao Gabinete do Governador em
atendimento ao Decreto n. 8.692, de 30 de setembro de 1976, que
dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Economia
e Planejamento, e face ao Decreto n. 8.682, da mesma data, que
fixa medidas disciplinares para a execução
orçamentária do último trimestre do ano em curso,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9717, de
30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto
n. 8.692, de 30 de setembro de 1976, fica alterado o
Orçamento-Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865, de
12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de
1975, na seguinte conformidade:




Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975 atendidos os Artigos 1.º e 2.º do Decreto 8.682, de 30 de setembro de 1976 na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outrubo de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.900, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações e dá providências correlatas
Retificação
No artigo 1.º -
Em Demonstração da Estrutura Funcional
Programática, classificada por Categorias Econômicas,
leia-se como segue e não como constou:


Retificação
DECRETO N. 8.900, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sôbre transferência de saldos de dotações e dá providências correlatas.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se transferir os saldos das
dotações orçamentárias
remanescentes da
Secretaria de Economia e Planejamento ao Gabinete do Governador em
atendimento ao Decreto n. 8.692, de 30 de setembro de 1976,
que
dispõe sôbre a estrutura básica da
Secretaria de
Economia e Planejamento, e face ao Decreto n. 8.682, da mesma
data, que fixa medidas disciplinares para a
execução
orçamentária do último trimestre do
ano em curso,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de
30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no
Decreto
n. 8.692, de 30 de setembro de 1976, fica alterado o
Orçamento-Programa vigente, aprovado pela Lei n.
865, de 12
de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de
1975,
na seguinte conformidade:




Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, atendidos os Artigos 1.º e 2.º do Decreto 8.682, de 30 de setembro de 1976, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 29 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos do Governador