DECRETO N .8.900, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sôbre transferência de saldos de dotações e da providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se transferir os saldos das dotações orçamentárias remanescentes da Secretaria de Economia e Planejamento ao Gabinete do Governador em atendimento ao Decreto n. 8.692, de 30 de setembro de 1976, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Economia e Planejamento, e face ao Decreto n. 8.682, da mesma data, que fixa medidas disciplinares para a execução orçamentária do último trimestre do ano em curso,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto n. 8.692, de 30 de setembro de 1976, fica alterado o Orçamento-Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975 atendidos os Artigos 1.º e 2.º do Decreto 8.682, de 30 de setembro de 1976 na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outrubo de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretoria da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.900, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações e dá providências correlatas

Retificação
No artigo 1.º -
Em Demonstração da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categorias Econômicas, leia-se como segue e não como constou:

Retificação

DECRETO N. 8.900, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sôbre transferência de saldos de dotações e dá providências correlatas. 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se transferir os saldos das dotações orçamentárias remanescentes da Secretaria de Economia e Planejamento ao Gabinete do Governador em atendimento ao Decreto n. 8.692, de 30 de setembro de 1976, que dispõe sôbre a estrutura básica da Secretaria de Economia e Planejamento, e face ao Decreto n. 8.682, da mesma data, que fixa medidas disciplinares para a execução orçamentária do último trimestre do ano em curso,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto n. 8.692, de 30 de setembro de 1976, fica alterado o Orçamento-Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, atendidos os Artigos 1.º e 2.º do Decreto 8.682, de 30 de setembro de 1976, na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda 
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 29 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador