DECRETO N. 8.903, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, a fim de propiciar as necessárias condições de atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia Militar, um credito de Cr$ 191.285.201,00 (cento e noventa e um miihoes, duzentos e oitenta e cinco mil duzentos e um cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a segumte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 113.524.201,00 (Cento e treze milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e um cruzeiros), recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do Artigo 43, inciso II, da Lei Federal n. 4.320. de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros), recursos de que trata o Decreto n. 8.901, de 29 de outubro de 1976;
III - Cr$ 7.761.000,00 (Sete milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros), recursos provenientes da redução no mesmo orçamento, das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1976.
Maria Angaica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.903, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento.
Especificação                            Total
Onde se lê:
Despesas Correntes ............... 85.201
Leia-se;
Despesas Correntes ..... 191.285.201
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Especificação
Onde se lê:
Previdência de Inativos e Pensionistas ..........................
Leia-se:
Previdência a Inativos e Pensionistas ...........................