DECRETO N. 8.905, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre atribuições da Secretaria da Educação na área do ensino artístico.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e 
Considerando o interesse de manter-se a uniformização do ano letivo de 1976 e só proceder-se à mudanca do servico da fiscalização do ensino artístico após o término das aulas,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria de Estado da Educação caberá, a partir de 1.° de janeiro de 1977, a fiscalização e o reconhecimento dos estabelecimentos de ensino artístico, bem como o registro dos diplomas e supervisão dos demais atos escolares, nos termos da legislação vigente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado da Educação baixará normas complementares à execução do presente decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1977, revogado o Decreto n.° 8.798, de 14 de outubro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Max Feffer, Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador