DECRETO N. 8.905, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre atribuições da Secretaria da Educação na área do ensino artístico.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967, e
Considerando o interesse de manter-se a uniformização do
ano letivo de 1976 e só proceder-se à mudanca do servico
da fiscalização do ensino artístico após o
término das aulas,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria de Estado da
Educação caberá, a partir de 1.° de janeiro de
1977, a fiscalização e o reconhecimento dos
estabelecimentos de ensino artístico, bem como o registro dos
diplomas e supervisão dos demais atos escolares, nos termos da
legislação vigente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado da
Educação baixará normas complementares à
execução do presente decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir
de 1.° de Janeiro de 1977, revogado o Decreto n.° 8.798, de 14
de outubro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Max Feffer, Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador