DECRETO N. 8.907, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para aquisição
de equipamentos às instituições assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.933.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta e
tres mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas
no «Plano de Concessão» de que trata o artigo
anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976,
auxílios no montante de Cr$ 1.164.000,00 (hum milhão,
cento e sessenta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica - 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.907, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
Retificação
Onde se lê:
Quadro anexo ao Decreto n. 8.907, de 31-11-76
Leia-se:
Quadro anexo ao Decreto n. 8.907, de 3-11-76