DECRETO N. 8.909, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais
que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para aquisição
de equipamentos às instituições assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais,
incluídas no «Plano de Concessão» de que
trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976,
auxílios no montante de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
