DECRETO N. 8.910, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que espicifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.062.000,00
(hum milhão e setenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais,
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílio
no montante de Cr$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva,Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
