DECRETO N. 8.911, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 3.498.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de Cr$ 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                      DECRETO N. 8.911, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976

Retificação

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica.