DECRETO N. 8.911, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para construção às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 3.498.000,00
(três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas no
"Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de
Cr$ 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil cruzeiros),
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.911, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre concessão de auxílios para
construção às instituições
assistenciais que especifica.