DECRETO N. 8.912, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO, no  uso  de  suas  atribuições  legais, e à vista  do  decidido  pelo  Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º   -   Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílios» para construção às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.848.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarentae oito mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios
no montante de Cr$ 1.029.000.00 (hum milhão e vinte e nove mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Económica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4 3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador