DECRETO N. 8.912, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o «Plano de Concessão de Auxílios» para
construção às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.848.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarentae oito mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais,
incluídas no «Plano de Concessão» de que
trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976,
auxílios no montante de Cr$
1.029.000.00 (hum milhão e vinte e nove mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 - Categoria Económica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4 3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
