DECRETO N. 8.913, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no Artigo 87, § 4.°, inciso II, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxilio» para construção à entidade assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - À entidade assistencial incluída no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, fica concedido, no exercício de 1976, auxílio no montante de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), correndo a despesa através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador