DECRETO N. 8.914, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e às impotância total de Cr$ 2.033.000.00 (dois milhões e trinta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 628.000,00  seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11 04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.1. 0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro dt 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva. Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador