DECRETO N. 8.914, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" às entidades assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e às impotância total de Cr$
2.033.000.00 (dois milhões e trinta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º
- Às entidades assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções no
montante de Cr$ 628.000,00 seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta do Código 11 04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.1.
0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro dt 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva. Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador