DECRETO N. 8.916, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às entidades assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.231.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta e um
mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas
no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas, no exercício de 1976, subvenções no
montante de Cr$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil cruzeiros),
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.916, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
Retificação
Plano de Concessão de Subvenções
Quadro anexo ao Decreto n.º 8.916, de 3 de novembro de 1976.
Nome da Entidade -
Total - Cr$
Onde se lê:
Sociedade São Vicente de Paulo - ..2.000,00
Leia-se:
Sociedade São Vicente de Paulo - 82.000,00
Onde se lê:
Conferência de Santa Izabel da Sociedade de São Vicente de Paulo de Cafelândia - ...000,00
Leia-se:
Conferência de Santa Izabel da Sociedade de São Vicente de Paulo de Cafelândia - 55.000,00