DECRETO N. 8.917, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.823.000,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluidas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



DECRETO N. 8.917, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação
No quadro anexo ao Decreto n.º 8.917, de 3 de novembro de 1976 
Nome da Entidade - 1977 - Cr$

Onde se lê:
Centro Espírita Nosso Lar - Casas André Luiz - 70.000,00
Leia-se:
Centro Espírita Nosso Lar - Casas André Luis - 700.000,00