PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" às entidades assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
2.823.000,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluidas no "Plano de Concessão" de
que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de
1976, subvenções no montante de Cr$ 877.000,00
(oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros), correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual
de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.917, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
Retificação
No quadro anexo ao Decreto n.º 8.917, de 3 de novembro de 1976
Nome da Entidade - 1977 - Cr$
Onde se lê:
Centro Espírita Nosso Lar - Casas André Luiz - 70.000,00
Leia-se:
Centro Espírita Nosso Lar - Casas André Luis - 700.000,00