DECRETO N. 8.918, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo
André, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santo
André, terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.407,00
m2 (dois mil, quatrocentos e sete metros quadrados), situado no
município e comarca de Santo André, necessário
à construção do Centro de Saúde local, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 57.126|75 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "A",
denominado em planta anexa, e situado na intersecção dos
alinhamentos da Rua Uruguai com a Praça Chile. Desse ponto,
seguem em linha reta, pelo alinhamento da Praça Chile, na
distância de 43,90m (quarenta e três metros e noventa
centímetros), até o ponto "B", situado na praça;
daí, defletem à direita e seguem em linha reta,
acompanhando a praça na distância de 13,00m (treze
metros), até o ponto "C"; daí, seguem em linha reta,
ainda pelo alinhamento da citada praça na distância de
13,00m (treze metros), até o ponto "D", situado junto ao muro
divisório; daí, defletem à direita e seguem em
linha reta pelo muro, confrontando com o Sr. Geraldo de Carvalho na
distância de 27,00m (vinte e sete metros), até o ponto
"E", situado junto ao muro divisa; daí, defletem à
direita e seguem em linha reta confrontando com o Sr. Euniviano
Sanches, na distância de 67,50m (sessenta e sete metros e
cinquenta centímetros), até o ponto "F", situado no
alinhamento da Rua Uruguai; daí, defletem à direita e
seguem em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua Uruguai na
distância de 40,00m (quarenta metros), até o ponto "A".
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador