DECRETO N. 8.918, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.407,00 m2 (dois mil, quatrocentos e sete metros quadrados), situado no município e comarca de Santo André, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 57.126|75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa, e situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Uruguai com a Praça Chile. Desse ponto, seguem em linha reta, pelo alinhamento da Praça Chile, na distância de 43,90m (quarenta e três metros e noventa centímetros), até o ponto "B", situado na praça; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, acompanhando a praça na distância de 13,00m (treze metros), até o ponto "C"; daí, seguem em linha reta, ainda pelo alinhamento da citada praça na distância de 13,00m (treze metros), até o ponto "D", situado junto ao muro divisório; daí, defletem à direita e seguem em linha reta pelo muro, confrontando com o Sr. Geraldo de Carvalho na distância de 27,00m (vinte e sete metros), até o ponto "E", situado junto ao muro divisa; daí, defletem à direita e seguem em linha reta confrontando com o Sr. Euniviano Sanches, na distância de 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros), até o ponto "F", situado no alinhamento da Rua Uruguai; daí, defletem à direita e seguem em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua Uruguai na distância de 40,00m (quarenta metros), até o ponto "A".
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador