DECRETO N. 8.919, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a ocupação de prédio a título precário

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir a ocupação, a título precário, pela Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", do prédio denominado "Palacete São Paulo", situado à Praça da Sé n.º 108, adquirido por Carta de Adjudicação passada nos autos do inventário de Hildebrando Coutinho Cintra e transcrita sob n.º 31.527, no Livro 3-A-J, fls. 86, do Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição da Capital, em 13 de janeiro de 1947.
Art. 2.º - A presente permissão vigorará até que se ultime a transferência definitiva do referido prédio ao Patrimônio daquela Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 10, da Lei n. 952, de 30 de janeiro de 1976.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador