DECRETO N. 8.919, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a ocupação de prédio a título precário
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
a ocupação, a título precário, pela
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", do
prédio denominado "Palacete São Paulo", situado à
Praça da Sé n.º 108, adquirido por Carta de
Adjudicação passada nos autos do inventário de
Hildebrando Coutinho Cintra e transcrita sob n.º 31.527, no Livro
3-A-J, fls. 86, do Registro de Imóveis da 1.ª
Circunscrição da Capital, em 13 de janeiro de 1947.
Art. 2.º - A presente permissão vigorará
até que se ultime a transferência definitiva do referido
prédio ao Patrimônio daquela Universidade, nos termos do
parágrafo único do Artigo 10, da Lei n. 952, de 30 de
janeiro de 1976.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador