DECRETO N. 8.920, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Angatuba,
necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.76, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com a área de 320,00 m2 (trezentos e
vinte metros quadrados) e respectiva construção, situado
à Rua Irmãos Basile n.° 390, no município e
comarca de Angatuba, necessário ao Tribunal de Justiça,
destinado à residência oficial do MM. Juiz de Direito da
Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer
a Benedito Marques dos Santos, imóvel esse a que se refereme os
processos P.G.E. n.° 27.238-65, S.J. .n.° 31.770-65 e Ap. Aut.
Prov. n.° 2.582-68.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 - Aquisição
de Imóveis".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador