DECRETO N. 8.921, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Dois
Córregos, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 279,55 m2
(duzentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados), e respectiva construção,
situado à Avenida D. Pedro I n.° 576, no município e
comarca de Dois Córregos, necessário ao Tribunal de
Justiça, destinado à residência oficial do MM. Juiz
de Direito da Comarca, ou a outro público, que consta pertencer
a Valdomiro Casagrande, imóvel esse a que se referem os
Processos PGE. n.° 51.049-76 e S.J. n.° 148.203-76.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judiciário de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Eiemento 4.2.1.0 - "Aquisição
de Imóveis".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador