DECRETO N. 8.923, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Transfere da
Administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a da Secretaria da Agricultura, imóvel que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica autorizada a transferência da
Administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a da Secretaria da Agricultura, do imóvel,
com benfeitorias, situado entre as ruas São Paulo e
Paraná, no município de Cândido Rodrigues, que se
destinava ao Posto Policial da localidade e que ora se destina à
instalação da Casa da Agricultura, com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta, anexos ao
processo n.° 58.459/76 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador