DECRETO N. 8.927, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre alteração do Orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias, aprovado pelo Decreto n. 7.364, de 23 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de ser construída uma Base de Abastecimento, no município de Iguape, que visa concentrar esforços na prevenção contra possíveis endemias na região,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Subelemento, do orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias, na seguinte conformidade:


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador