DECRETO N. 8.927, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
alteração do Orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias, aprovado pelo Decreto
n. 7.364, de 23 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de ser construída uma Base de
Abastecimento, no município de Iguape, que visa concentrar
esforços na prevenção contra possíveis
endemias na região,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por
Subprograma a Nível de Subelemento, do orçamento vigente
da Superintendência de Controle de Endemias, na seguinte
conformidade:


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador