DECRETO N. 8.929, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que se torna imperiosa a
suplementação dos orçamentos das Secretarias da
Saúde, Promoção Social, Justiça e
Segurança Pública, a fim de possibilitar o empenhamento
total desses recursos pelas Unidades de Despesa a favor da
Comissão Central de Compras do Estado, para
aquisição de gêneros alimentícios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, às Secretarias da Saúde,
Promoção Social, Justiça e Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 32.158.093,00 (trinta e dois
milhões, cento e cinquenta e oito mil e noventa e três
cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 29.500.774,00 (vinte e nove milhões, quinhentos
mil e setecentos e setenta e quatro cruzeiros), provenientes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da
legislação vigente; e
II - Cr$ 2.657.319,00 (dois milhões, seiscentos e
cinquenta e sete mil e trezentos e dezenove cruzeiros), provenientes da
redução das seguintes dotações;

Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo
3º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador