DECRETO N. 8.929, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que se torna imperiosa a suplementação dos orçamentos das Secretarias da Saúde, Promoção Social, Justiça e Segurança Pública, a fim de possibilitar o empenhamento total desses recursos pelas Unidades de Despesa a favor da Comissão Central de Compras do Estado, para aquisição de gêneros alimentícios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, às Secretarias da Saúde, Promoção Social, Justiça e Segurança Pública, um crédito de Cr$ 32.158.093,00 (trinta e dois milhões, cento e cinquenta e oito mil e noventa e três cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 29.500.774,00 (vinte e nove milhões, quinhentos mil e setecentos e setenta e quatro cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 2.657.319,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e trezentos e dezenove cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações;


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador