DECRETO N. 8.931, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Coordenadoria da Administração de
Material necessita desocupar o imóvel situado à Rua
Silvia, 110, em virtude da notificação judicial promovida
pela locatora,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Administração, um crédito de Cr$ 1.150.000,00 (hum
milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - a classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30
de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador