DECRETO N. 8.933, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao
orçamento da Guarda Noturna de Campinas, a fim de atender
despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando as
necessárias condições de atendimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Guarda Noturna de Campinas, um
crédito de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e
oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação;

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício,
nos termos do Artigo 43, § 1.°, inciso II, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador