DECRETO N. 8.934, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de dar condições
à Administração Geral do Estado de efetuar
despesas inadiáveis com Reposições,
Restituições e Porcentagens a Revendedores de
Estampilhas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador