DECRETO N. 8.937, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se proceder a remanejamento orçamentário, objetivando reforçar as dotações do orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo para a impressão do calendário turístico de 1977; aquisição de 30.000 mapas rodoviários do Estado; de folhetos e cartazes turísticos; encargos com serviços de terceiros, destinados a criação, lay-out, arte final, slides e fotolitos para o calendário supracitado; despesas com pintura de um quadro a ser colocado no Posto de Recepção e Informações da Secretaria, na Ala Internacional do Aeroporto de Congonhas, bem como aquisição de esculturas para aquele Posto; com oferecimento de recursos consignados no subeiemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos, sacrificando parte do projeto Centros Turísticos.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador