DECRETO N. 8.939, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 766.415.648,00
(setecentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quinze mil
e seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito, objetiva equacionar os recursos
orçamentários referentes a inativos e Pensionistas e
despesas referentes a exercícios anteriores, relacionadas com
pensão mensal da Polícia Militar, Lei n. 96, de 29 de
dezembro de 1972 e salário família do servidor falecido;
encargos de responsabilidade financeira da Secretaria da Fazenda e
orçamentária do IPESP, nos termos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação decorrente do Decreto n. 8.747 de 8 de
outubro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador