DECRETO N. 8.940, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre alteração do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 7.370, de 23 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usandr de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos consignados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica. propiciando condições ao cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível do Subelemento e Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por categoria econômica, do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na seguinte conformidade:





Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador