DECRETO N. 8.941, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", a fim de propiciar condições suficientes a melhor execução de seus programas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Centro Estadual de Educação Tecnolócica "Paula Souza", um crédito de Cr$ 1.876.349,00 (Um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 8.935, de novembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador