DECRETO N. 8.942, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Joanópolis, comarca de Piracaia, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.143,00,m2 (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados, respectivas benfeitorias, situado no município de Joanopolis, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Estação de Tratamento de Água de Joanópolis, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Josthenes Gonçalves de Carvalho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A. 7295 - B 1 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 4200 a saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação e uma cerca, segue rumo SE. por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «B», situado na junção da linha que delimita a faixa de desipropriação com a lateral da estrada que liga Joanópolis ao bairro do Bonifácio; deflete à direita e segue pela lateral da estrada no sentido de Joanópolis, rumo SW, por uma distância de 53,00 m, onde atinge o ponto «C», situado na junção da lateral da estrada que liga Joanópolis ao bairro do Bonifácio com a linha limite de desapropriação; deflete à direita e segue pela linha limite, rumo N, por uma distância de 2,48 m, onde atinge o ponto «D», situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação com uma cerca: deflete à direita e segue pela cerca, rumo NE, por uma distância de 21,50 m, onde atinge o ponto «E», situado na intersecção de duas cercas; deflete à direita e segue por uma delas, rumo NE, por uma distância de 2,65 m, onde atinge o ponto «F» situado na intersecção de duas cercas; deflete à direita e segue pôr uma delas, rumo SE, por uma distância de 8,38 m, onde atinge o ponto «G», situado na junção da cêrca com a linha que delimita a faixa de desapropriação deflete à esquerda e segue pela faixa, rumo NW, por uma distância de 15.00 m, onde atinge o ponto «H», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue por uma delas, rumo NE, por uma distância de 27 00 m, onde atinge o ponto «I», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue por uma delas, rumo SE, por uma distância de 26,20 m, onde atinge o ponto «A», início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador