DECRETO N. 8.942, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Joanópolis, comarca
de Piracaia,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 1.143,00,m2 (um mil, cento e quarenta e três
metros quadrados, respectivas benfeitorias, situado no município
de Joanopolis, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção da Estação de Tratamento de
Água de Joanópolis, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Josthenes
Gonçalves de Carvalho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A. 7295 - B 1
e memorial descritivo, constantes do processo n.° 4200 a saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação e uma cerca, segue rumo SE. por uma
distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «B», situado
na junção da linha que delimita a faixa de
desipropriação com a lateral da estrada que liga
Joanópolis ao bairro do Bonifácio; deflete à
direita e segue pela lateral da estrada no sentido de
Joanópolis, rumo SW, por uma distância de 53,00 m, onde
atinge o ponto «C», situado na junção da
lateral da estrada que liga Joanópolis ao bairro do
Bonifácio com a linha limite de desapropriação;
deflete à direita e segue pela linha limite, rumo N, por uma
distância de 2,48 m, onde atinge o ponto «D», situado
na junção da linha que delimita a faixa de
desapropriação com uma cerca: deflete à direita e
segue pela cerca, rumo NE, por uma distância de 21,50 m, onde
atinge o ponto «E», situado na intersecção de
duas cercas; deflete à direita e segue por uma delas, rumo NE,
por uma distância de 2,65 m, onde atinge o ponto «F»
situado na intersecção de duas cercas; deflete à
direita e segue pôr uma delas, rumo SE, por uma distância
de 8,38 m, onde atinge o ponto «G», situado na
junção da cêrca com a linha que delimita a faixa de
desapropriação deflete à esquerda e segue pela
faixa, rumo NW, por uma distância de 15.00 m, onde atinge o ponto
«H», situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; deflete à
direita e segue por uma delas, rumo NE, por uma distância de 27
00 m, onde atinge o ponto «I», situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; deflete à direita e segue por uma
delas, rumo SE, por uma distância de 26,20 m, onde atinge o ponto
«A», início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador