DECRETO N. 8.943, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca de Santo
André, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1939, combinado
com os Artigos 2.° 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois
terrenos medindo respectivamente 687,00 m2 (seiscentos e oitenta e sete
metros quadrados) e 470,40 m2 (quatrocentos e setenta metros e quarenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizados no
município de Santo André, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a construção da duplicação da
Sub Adutora de Camilópolis, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer ao
Espólio de Vasco Di Giulio e a Celso C. Franco, com as medidas,
limites e confrontações mencionados nas plantas 5000 -
148 - D 3 e A 7560 - C 1 e memoriais descritivos constantes do processo
n.° 8217, a saber:
ÁREA "A"
Inicia no ponto "A", situado na junção da linha que
delimita a faixa de desapropriação com a lateral da Av.
Sapopemba; dai segue pela lateral da Av. Sapopemba, rumo NW, por uma
distância de 6,00 metros, onde atinge o ponto "B", situado na
junção da lateral da Av. Sapopemba com a linha que
delimita a faixa de desapropriação; deflete à
direita e segue pela faixa, rumo NE, por uma distância de 82,50
m, onde atinge o ponto "C", situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete
à esquerda e segue por uma delas, rumo NE, por uma
distância de 32,40 m, onde atinge o ponto "D", situado na
junção da linha que delimita a faixa de
desapropriação com o Ribeirão Oratório;
deflete à direita e segue pelo Ribeirão, rumo NE, por uma
distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "E", situado na
junção do Ribeirão Oratório com a linha que
delimita a faixa de desapropriação; deflete à
direita e segue pela faixa, rumo SW, por uma distância de 32,40
m, onde atinge o ponto "F", situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete
à direita e segue par uma delas, rumo SW, por uma
distância de 81,25 m, onde atinge o ponto "A", início
desta descrição perimétrica.
AREA "B"
Inicia no ponto "1", de coordenadas N 86.764,98 e E 45.606,00, situado
na junção da linha que delimita a faixa de
desapropriação com a lateral da Travessa Baleares;
daí segue pela lateral, rumo NW, por um distância de 6,50
m, onde atinge o ponto "2", situado na junção da lateral
da Travessa Baleares com a linha que delimita a faixa de
desapropriação; deflete à direita e segue pela
faixa, rumo NE, confrontando com o remanescente, por uma
distância de 59,50m. onde atinge o ponto "3", situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; deflete a direita e segue por uma delas,
rumo NE, confrontando com o remanescente, por uma distância de
24,50m, onde atinge o ponto "4", situado na junção da
linha que delimita a faixa de desapropriação com um
córrego; deflete à direita e segue pelo córrego,
rumo SW, por uma distância de 12,50m, onde atinge o ponto "5",
situado na junção do córrego com a linha que
delimita a faixa de desapropriação; deflete a direita e
segue pela faixa, rumo SW, por uma distância de 11,00 m, onde
atinge o ponto "6", situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; deflete à
esquerda e segue por uma delas, rumo SW, por uma distância de
60,90m, onde atinge o ponto "1", de coordenadas N 86.764,98 e E
45.606,00, início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador