DECRETO N. 8.943, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Santo André, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1939, combinado com os Artigos 2.° 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 687,00 m2 (seiscentos e oitenta e sete metros quadrados) e 470,40 m2 (quatrocentos e setenta metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizados no município de Santo André, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da duplicação da Sub Adutora de Camilópolis, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Vasco Di Giulio e a Celso C. Franco, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas 5000 - 148 - D 3 e A 7560 - C 1 e memoriais descritivos constantes do processo n.° 8217, a saber:
ÁREA "A"
Inicia no ponto "A", situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação com a lateral da Av. Sapopemba; dai segue pela lateral da Av. Sapopemba, rumo NW, por uma distância de 6,00 metros, onde atinge o ponto "B", situado na junção da lateral da Av. Sapopemba com a linha que delimita a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue pela faixa, rumo NE, por uma distância de 82,50 m, onde atinge o ponto "C", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete à esquerda e segue por uma delas, rumo NE, por uma distância de 32,40 m, onde atinge o ponto "D", situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação com o Ribeirão Oratório; deflete à direita e segue pelo Ribeirão, rumo NE, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "E", situado na junção do Ribeirão Oratório com a linha que delimita a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue pela faixa, rumo SW, por uma distância de 32,40 m, onde atinge o ponto "F", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue par uma delas, rumo SW, por uma distância de 81,25 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
AREA "B"
Inicia no ponto "1", de coordenadas N 86.764,98 e E 45.606,00, situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação com a lateral da Travessa Baleares; daí segue pela lateral, rumo NW, por um distância de 6,50 m, onde atinge o ponto "2", situado na junção da lateral da Travessa Baleares com a linha que delimita a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue pela faixa, rumo NE, confrontando com o remanescente, por uma distância de 59,50m. onde atinge o ponto "3", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete a direita e segue por uma delas, rumo NE, confrontando com o remanescente, por uma distância de 24,50m, onde atinge o ponto "4", situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação com um córrego; deflete à direita e segue pelo córrego, rumo SW, por uma distância de 12,50m, onde atinge o ponto "5", situado na junção do córrego com a linha que delimita a faixa de desapropriação; deflete a direita e segue pela faixa, rumo SW, por uma distância de 11,00 m, onde atinge o ponto "6", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete à esquerda e segue por uma delas, rumo SW, por uma distância de 60,90m, onde atinge o ponto "1", de coordenadas N 86.764,98 e E 45.606,00, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador