DECRETO N. 8.944, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no perimetro rural do município e comarca de Jacupiranga, 
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª Divisão Regional

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 21.745,00 m2 e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Jacupiranga, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª Divisão Regional, para construção da Estrada SP.193, trecho: Jacupiranga - Eldorado ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Júlio dos Santos e Virgilio Fonseca, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos autos n.° 156.964-DER-75, a saber:
O terreno começa no ponto A ao B com 652,00m; do ponto B ao C, com 40|00 m.; do ponto C ao D, com 819,50m, do ponto D ao A, com 2,00m.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter do urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da 5.ª Divisão Regional - Código 4.1.1.3.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador