DECRETO N. 8.945, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no município e comarca de Cubatão, 
necessária à construção da intersecção da «Via Anchita» com a «Rodovia Padre Manoel da Nóbrega», trecho Baixada

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.° 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial. uma área de terra com 366.904,00m² (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e quatro metros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada no município e comarca de Cubatão, situada entre os Kms. 54 + 500,00m e 55 + 865,00m (cinquenta e quatro mais quinhentos metros e cinquenta e cinco mais oitocentos e sessenta e cinco metros) da pista descendente da «Via Anchieta», destinada à construção da intersecção dessa via com a «Rodovia Padre Manoel da Nóbrega», de acordo com a planta 1.03.030.DO/002, revisão A, e memorial descritivo MD. 1.03.030.D1/001, revisão C, que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador