DECRETO N. 8.945, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma
área de terra localizada no município e comarca de
Cubatão,
necessária à construção da
intersecção da «Via Anchita» com a
«Rodovia Padre Manoel da Nóbrega», trecho Baixada
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11
do Decreto-lei n.° 5, de 6 de março de 1969, por via
amigável ou judicial. uma área de terra com
366.904,00m² (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e quatro
metros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada no
município e comarca de Cubatão, situada entre os Kms. 54
+ 500,00m e 55 + 865,00m (cinquenta e quatro mais quinhentos metros e
cinquenta e cinco mais oitocentos e sessenta e cinco metros) da pista
descendente da «Via Anchieta», destinada à
construção da intersecção dessa via com a
«Rodovia Padre Manoel da Nóbrega», de acordo com a
planta 1.03.030.DO/002, revisão A, e memorial descritivo MD.
1.03.030.D1/001, revisão C, que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão por
conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador