DECRETO N. 8.946, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Cria Delegacia de Ensino na Secretaria da Educação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista,localizada no município do mesmo nome,subordinada à Divisão Regional de Ensino de Campinas.
Artigo 2.° - A área de jurisdição da Delegacia criada por este decreto será fixada em Resolução do Secretário da Educação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador