DECRETO N. 8.949, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Altera dispositivo do Decreto n. 8.691, de 30 de setembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 1.º do Decreto n.º 8.691, de 30 de setembro de 1976, fica com sua redação alterada, na seguinte conformidade:
«I - nos termos do inciso II do Artigo 1.º da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, pessoal especializado destinado à Orquestra Sinfônica Estadual, cujo contrato se exauriu a 15 de setembro de 1976.» 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer - Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador