DECRETO N. 8.950, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre redistribuição da função
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no Artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967 e nos termos do artigo 3.° da Lei
n. 900, de 18 de dezembro da 1975,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
redistribuída na Secretaria da Segurança Pública
uma função de Motorista, padrão 10-A, da
Secretaria do Interior, ocupada por Cláudio de Almeida, R.G.
n.º 3.813.317.
Artigo 2.° - No presente
exercício, as despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta do orçamento do
órgão de origem do servidor.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador