DECRETO N. 8.951, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre redistribuição de função
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no Artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967 e nos termos do artigo 3.º da Lei
n. 900, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída na Secretaria de
Relações do Trabalho uma função de
Motorista, padrão 10-A, da Casa Civil do Gabinete do Governo
ocupado por Cláudio Hintze dos Santos, R.G. n.º 4.338.125.
Artigo 2.º - No presente exercício, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
á conta do orçamento do órgão de origem do
servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador