DECRETO N. 8.953, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Prorroga o prazo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 7.743, de 1.º de abril de 1976, para a Secretaria de Economia e Planejamento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçeõs legais e, Considerando a justificativa apresentada pela Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.° - O prazo a que se refere o Artigo 1.°, do Decreto n. 7.743, de 1.º de abril de 1976, fica prorrogado até 30 de novembro de 1976, para a Secretaria de Economia e Planejamento, mantidas as demais disposições do mencionado decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador