DECRETO N. 8.954, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Catanduva,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas Populares
- CECAP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de quadras de terrenos e eventuais
benfeitorias. situados no Jardim Soto, distrito, município e
comarca de Catanduva, necessários à referida Companhia
para a execução de planos habitacionais na conformidade
da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público imóveis esses que constam pertencer a
Imobiliária Soto Ltda., com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo CECAP-957-76, a saber:
I - Quadra 86: é limitada pela Avenida 1, Rua 17, Rua 5 e
Rua 10. Do lote 1 ao lote 8 da referida quadra, limita-se com Avenida 1
numa extensão de 114,00 m; do lote 8 ao lote 13 limita-se com a
Rua 17 numa extensão de 90,00 m: do lote 13 ao lote 19 limita-se
coma Rua 5 numa extensão de 116,0 m; do lote 19 ao 23 e o lote
limita-se com a Rua 16 numa extensão de 90,00 m. A quadra perfaz
um total de 10.340,00 m².
II - Quadra 87: é limitada pela Avenida 1, Rua 18, Rua 5
e Rua 17 Do lote 1 ao lote 8 da referida quadra, limita-se com Avenida
1 numa extensão de 92 m: do lote 8 ao lote 13 limita-se com a
Rua 18 numa extensão de 93,00 m; do lote 13 ao lote 17 limita-se
com a Rua 5 numa extensão de 92,00 m; do lote 17 ao lote 21 e o
lote 1 limita-se com a Rua 17 numa extensão de 92,00 m. A quadra
perfaz um total de 8.495,00 m2.
III - Quadra 88: é limitada pela Avenida 1, Rua 19, Rua 5
e Rua 18. Do lote 1 ao lote 5 da referida quadra, limita-se com Avenida
1 numa extensão de 92,00 m; do lote 5 ao lote 13 limita-se com a
Rua 19 numa extensão de 94,00 m: do lote 13 ao lote 17 limita-se
com a Rua 5 numa extensão de 92,00 m; do lote 17 ao lote 24 e o
lote 1 limita-se com a Rua 18 numa extensão de 93,00 m. A quadra
perfaz um total de 8.617,00 m2.
IV - Quadra 89: é limitada pela Avenida 1, Rua 20, Rua 5
e Rua 19. Do lote 1 ao lote 3 da referida quadra limita-se com Avenida
1 numa extensão de 67 m; do lote 3 ao lote 11 limita-se com a
Rua 20 numa extensão de 95,00 m; do lote 11 ao lote 13 limita-se
com a Rua 5 numa extensão de 79,00 m; do lote 13 ao lote 20 e o
lote 1 limita-se com Rua 19 numa extensão de 95,00 m. A quadra
perfaz um total de 6.935 m2.
V - Quadra 90: é limitada pela Rua 5, Rua 16, Rua 6,
Avenida 3. Do lote 26 seguido pelo lote 1 ao lote 6 limita-se com a Rua
5 numa extensão de 117,50m; do lote 6 ao lote 13 limita-se com a
Rua 16 numa extensão de 86,00m; do lote 13 ao lote 19 limita-se
com a Rua 6 numa extensão de 116,80m; do lote 19 ao lote 26
limita-se com a Avenida 3 numa extensão de 87,00m. A quadra
perfaz um total de 9.939,00m2.
VI - Quadra 91: é limitada pela Rua 5, Rua 17, Rua 6, Rua
16. Do lote 1 ao lote 7 da referida quadra, limita-se com Rua 5 numa
extensão 116m; do lote 7 ao lote 14 limita-se com a Rua 17 numa
extensão de 86m; do lote 14 ao lote 20 limita-se com a Rua 6
numa extensão de 116m; do lote 20 ao lote 26 e o lote 1,
limita-se com a Rua 16 numa extensão de 86,00m. A quadra perfaz
um total de 9.976,00m².
VII - Quadra 92: é limitada pela Rua 5, Rua 18, Rua 6,
Rua 17. Do lote 1 ao lote 5 da referida quadra, limita-se com a Rua 5
numa extensão de 92,00m; do lote 5 até o lote 12
limita-se com a Rua 18 numa extensão de 86m; do lote 12 ao lote
16 limita-se com a Rua 6 numa extensão de 92m; do lote 16 ao
lote 22 e o lote 1 limita-se com a Rua 17 numa extensão de
86,00m. A quadra perfaz um total de 7.912,00m².
VIII - Quadra 93: é limitada pela Rua 5, Rua 19, Rua 6,
Rua 18. Do lote 1 ao lote 5 da referida quadra, limita-se com a Rua 5
numa extensão de 92m; do Jote 5 ao lote 12 limita-se com a Rua
19 numa extensão de 86m; do lote 12 ao lote 16 limita-se com a
Rua 6 numa extensão de 92m; do lote 16 ao lote 22 e o lote 1
limita-se com a Rua 18 numa extensão de 86,00m. A quadra perfaz
um total de 7.912,00m².
IX - Quadra 94: é limitada pela Rua 5, Rua 20, Rua 6 e
Rua 19. Do lote 1 ao lote 5 da referida quadra, limita-se com a Rua 5
numa extensão de 81,00m; do lote 5 ao lote 12 limita-se com a
Rua 20 numa extensão de 86m; do lote 12 ao lote 18 limita-se com
a Rua 6 numa extensão de 92m; do lote 18 ao lote 22 e o lote 1
limita-se com a Rua 19 numa extensão de 86m. A quadra perfaz um
total de 7.439,00m².
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador