DECRETO N. 8.955, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Cordeirópolis,
necessários à Companhia Estadual de
Casas Populares - CECAP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artidos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito,
município e comarca de Cordeirópolis, necessários
à referida Companhia para a execução de planos
habitacionais na conformidade da Lei n.º 905, de 18 de dezembro de
1975, ou a outro serviço público:
I - um terreno com a
área de 51.367,26 m2 (cinquenta e um mil trezentos e sessenta e
sete metros e vinte e seis decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, imóvel esse que consta pertencer a herdeiros de
Fernando Levy, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descrito constantes do processo
CECAP-1064/76, a saber: "Inicia no marco "0" colocado à margem
esquerda da estrada municinal de Cordeirópolis-Limeira e
distante 37 ml (trinta e sete metros lineares) da Avenida A do
loteamento da Vila São José; segue em linha reta no rumo
54º29'SE com 483,10 ml (quatrocentos e oitenta e três metros
lineares e dez centímetros lineares) até atingir o marco
"1", fazendo divisas com os loteamentos Vila São José e
Jardim Bela Vista; daí deflete à direita no rumo
36º29'SO, seguindo em linha reta com 112,00 m1 (cento e doze
metros lineares) até atingir o marco "2", fazendo divisas com a
estrada que demanda para a fazenda Bombocado, daí deflete,
novamente, à direita com rumo de 52º30'NO, segue em linha
reta com 493 ml (quatrocentos e noventa e três metros lineares)
até atingir o marco "3", fazendo divisas com a área
n.º "2" de propriedade do Sr. Ricardo Levy, dai deflete novamente
à direita com rumo de 42º10 NE, segue em linha reta com
98,50 ml (noventa e oito metros lineares e cincoenta centímetros
lineares) até o marco "0", fechando o perimetro e fazendo
divisas com a estrada municipal Cordeirópolis-Limeira".
II - Um terreno com a
área de 61.250,00 m2 (sessenta e um mil duzentos e cinquenta
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, imóvel esse que
consta pertencer a Ricardo Levy, eom as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo CECAP-1064/76, a saber: Inicia-se no marco "3",
colocado à margem da estrada municipal Cordeirópolis
-Limeira, segue em linha reta no rumo de 52º30' SE com 493 ml
(quatrocentos e noventa e três metros lineares), até
atingir o marco "2", fazendo divisas com o terreno n.º 1 de
propriedade dos Herdeiros de Fernando Levy, daí deflete á
direita no rumo de 36º29' SO, segue em linha reta com 145 ml
(cento e quarenta e cinco metros lineares) até atingir o marco
"4", fazendo divisas com uma estrada que demanda à fazenda
Bombocado, daí deflete no rumo 47º35' NO segue em linha
reta com 507 m1 (quinhentos e sete metros lineares) até atingir
o marco "5", fazendo divisas com propriedades do Sr. humberto Levy
júnior, daí deflete à direita com rumo 42º10'
NE, segue em linha reta 100 m1 (cem metros lineares) até o marco
"3", fechando o perímetro e fazendo divisas com a estrada
municipal Cordeirópolis-Limeira".
Parágrafo único -
Os Imóveis acima, em conjunto, formam um todo com a área
de 112 617,26 m2 (cento e doze mil seiscentos e dezessete metros e
vinte e seis decímetros quadrados), com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta dos mesmos e memorial
descritivo do seu todo, constantes do processo CECAP-1064|76, a saber:
«Inicia no marco «0» colocado a 37 m1 (trinta e sete
metros lineares) da Avenida A da Vila São José, a margem
esquerda da estrada Municipal Cordeirópolis-Limeira, segue em
linha reta com rumo 54º29' SE, numa distância de 483,10 ml
(quatrocentos e oitenta e três metros lineares e dez centimentros
lineares), até o marco «1» fazendo divisa com o
loteamento Vila São José Jardim Bela Vista; dai deflete
à direita com rumo 36º29' SO, segue em linha reta 257,00 ml
(duzentos e cinquenta e sete metros lineares), passando pelo marco
«2» até o marco «4», fazendo divisa com
a Estrada que vai para a fazenda Bombocado, daí deflete à
direita com rumo de 47º35' NO, numa extensão de 507 ml
(quinhentos e sete metros lineares) até o marco «5»,
fazendo divisa com Huberto Levy Junior, dai deflete à direita
com rumo 42º10' NE, numa extensão 198,50 ml (cento e
noventa e oito metros lineares e cinquenta centimetros lineares),
até o marco «0», passando pelo marco «3»
fechando o perimetro e fazendo divisa com a estrada Municipal
Cordeirópolis-Limeira».
Artigo 2.º - Fica a
Expropriante autorizada a Invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.955, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Cordeirópolis,
necessários à Companhia Estadual de
Casas Populares - CECAP
Retificação
Artigo 1.º -
I -
II -
Onde se lê: ... Sr. Humberto Levy Júnior
Leia-se: ... Sr. Huberto Levy Junior