DECRETO N. 8.956, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Espírito Santo do Pinhal,
nessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,situados no distrito, município e comarca de Espírito Santo do Pinhal, necessários à referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público:
I - (gleba l)  - um terreno com a área de 122.865,00 m2 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias,imóvel esse que consta pertencer a Otávio Coletti, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP - 1398|76, a saber:"Começa no marco n.°1,cravado na margem da Rua, Vereador Estevo de Filippi e prolongamento da Avenida Senador Robert Keennedy; daí segue pela margem da Rua Vereador Estevo de Filippi com o rumo de 84°40' NE, na distância de 43,00 metros atingindo o ponto 2;deflete à direita, seguindo com rumo de 85°30' SE, na distância de 35,00 metros até o ponto 3; defletindo à direita, segue pela citada rua com o rumo de 76°05' SE, na de 15,50 metros encontrando o ponto 4; daí segue com o rumo de 66°00' SE, na distância de 46,50 metros atinge o ponto 5; defletindo à direita com o rumo de 54°01' SE, na distância de 77,10 metros alcançar o ponto 6; deflete à esquerda, segue pela mesma rua com o rumo de 57°40' SE na distância de 52,00 metros encontra o ponto 7 onde defletindo à esquerda, segue com o rumo de 59°25' SE na distância de 91,10 metros até o ponto 9; daí segue ainda pela rua com o rumo de 74°42' SE na distância de 87,20 metros até atingir o marco n.° 2 (esticador da cerca) cravado na margem da citada rua e em divisas com a Cooperativa dos Cafeicultores; deixando a rua, segue pela cerca de arame confrontando com a Cooperativa dos Cafeicultores, com o rumo de 53°35' SW na distância de 128,00 metros atingindo o marco n.° 3 (esticador da cerca), cravado em divisas com a Gleba 2; daí segue pela cerca de arame confrontando com a Gleba 2 com o mesmo rumo anterior na distância de 249,00 metros e atingindo o marco "A"; deflete à direita, seguindo pela cerca de arame, com a mesma confrontação, com o rumo de 59°40' NW na distância de 171,50 metros alcança o marco "B", cravado em divisas de Otávio Coletti e Fazenda Vimodeca; daí segue 18, 90 metres com o rumo de 18°00' NW alcançando o marco n.° 7: defletindo a direita, segue confrontando com Otávio Coletti, com o rumo de 13°00' NW na distância de 277,10 metros até encontrar o marco n.° 8; daí segue com a mesma confrontação, com o rumo de 7°41' NE na distância de 60,20 metros atingindo o marco n.° 1 onde teve início e finda esta demarcação".
II - (gleba 2) - um terreno com a área de 108.831,00 m2 (cento e oito mil, oitocentos e trinta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, imóvel esse que consta pertencer à Fazenda Vimodeca, com as medidas, limites e confrontações "mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP - 1398|76, a saber: "Começa no marco 3 (esticador da cerca), cravado em divisas com a Gleba 1 e Cooperativa dos Cafeicultores; daí segue pela cerca de arame com o rumo de 70°25' SE na distância de 150,00 metros alcança o marco n.° 4 (esticador da cerca); deflete à direita, segue confrontando com a Fazenda Vimodeca com o rumo de 25°00' SW na distância de 355,50 metros, atingindo o marco n.° 5; defletindo à direita, segue com a mesma confrontação, com o rumo de 76°00' NW ha distância de 265,00 metros atinge o esticador n.° 6; seguindo daí com o rumo de 18°00' NW na distância de 259,00 metros atinge o marco "B", cravado em divisas com Otavio Coletti e Fazenda Vimodeca; deflete à direita, segue pela cerca confrontando com a gleba 1, com o rumo de 59°40' SE na distância de 171,50 metros encontra o marco "A"; deflete à esquerda, segue com a mesma confrontação com o rumo de 53°35' NE na distância de 249,00 metros atinge o marco 3 onde teve inicio esta demarcação."
III - um terreno com a área de 78.661,25 m2 (setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, imóvel esse que consta pertencer a Antonio de Araujo Novaes Jr., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP-1398|76, a saber: "Começa no marco n.° 1, cravado no cruzamento das Avenidas Oliveira Motta e Avenida Projetada (Plano Diretor), seguindo pela margem da Avenida Oliveira Motta, com o rumo de 72°30' SW na distância de 410,50 metros atingindo o marco n.° 2, cravado no cruzamento da citada Avenida e a Estrada da Vila Verde; deixando a Avenida, segue pela Estrada da Vila Verde com o rumo de 36°10' NE na distância de 67,00 metros alcança o ponto 1; daí segue pela Estrada com o rumo de 29°25' NE na distância de 46,60 metros até o ponto 2; deflete à direita, segue com o rumo de 35°55' NE na distância de 60,75 metros atinge o ponto 3, seguindo dai à esquerda com o rumo de 32°35' NE na distância de 30,40 metros alcança o ponto 4; deflete à esquerda, seguindo com o rumo de 17°26' NE na distância de 80,30 metros encontra o ponto 5; voltando a direita ainda pela estrada da Vila Verde, com o rumo de 22°32' NE na distância de 30,15 metros atinge o ponto 6; daí segue com o rumo de 40°12' NE na distância de 33,50 metros alcança o ponto 7, onde defletindo à direita segue com o rumo de 50°00' NE na distância de 90,80 metros atinge o ponto 8 (encruzilhada da Estrada da Vila Verde e Rua Vereador Estevo de Filippi); daí segue pela Rua Vereador Estevo de Filippi com o rumo de 83°40' NE na distância de 27,60 metros encontrando o ponto 9; deflete à direita seguindo pela citada Rua com o rumo de 89°30' SE na distância de 56,00 metros atinge o ponto 10, onde voltando à esquerda, segue com o rumo de 79°04' NE na distância de 28,50 metros atingindo o marco n.º 3, cravado na margem da Avenida Projetada; deixa a Rua Vereador Estevo de Filippi, segue pela Avenida Projetada com o rumo de 9°30' SE na distância de 244,50 metros, atingindo o marco n.º 1, onde teve inicio e finda esta demarcação".
Parágrafo Único - Os imóveis I e II, em conjunto, formam um todo com ,a área de 231.696,00 m2 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e noventa e seis metros quadrados), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta dos mesmos e memorial descritivo do seu todo, constantes do processo CECAP - 1398-76, a saber: "Começa no marco n.° 1, cravado na margem da Rua Vereador Estevo de Filippi e prolongamento da Avenida Senador Robert Kennedy; daí segue pela margem da Rua Vereador Estevo de Filippi com o rumo de 84°40' NE na distância de 43,00 metros atingindo o ponto 2; deflete à direita, seguindo com o rumo de 85°30' SE na distância de 35,00 metros até o ponto 3; defletindo à direita, segue pela citada rua com o rumo de 76°05' SE, na distância de 15,50 metros encontrando o ponto 4; dai segue com o rumo de 66°00' SE, na distância de 46,50 metros atinge o ponto 5; defletindo á direita, com o rumo de 54°01' SE, na distância de 77,10 metros alcança o ponto 6; deflete à esquerda, segue pela. mesma rua com o rumo de 57°40' SE, na distância de 52,00 metros encontra o ponto 7 onde deflete à esquerda, segue com o rumo de 59°25' SE na distância de 117,60 metres alcança o ponto 8; segue com o rumo de 67°45' SE na distância de 91,10 metros até o ponto 9; daí segue ainda pela rua com o rumo de 74°42' SE na distância de 87,20 metros até atingir o marco n.° 2 (esticador da cerca) cravado na margem da citada rua e em divisas com a Cooperativa dos Cafeicultores; deixa a rua, segue pela cerca confrontando com a Cooperativa dos Cafeicultores, com o rumo de 63°35' SW na distância de 128,00 metros atinge o marco n.° 3 (esticador da cerca); deflete à esquerda, seguindo pela cerca de arame, com a mesma confrontação, com o rumo de 70°25' SE na distância de 150,00 metros alcançando o marco n.° 4 (esticador da cerca), cravado em divisas com a Cooperativa dos Cafeicultores e Fazenda Vimodeca; daí segue com o rumo de 25°00' SW na distância de 355,50 metros atinge o marco n.° 6 deflete à direita, seguindo com a mesma confrontação, com o rumo de 76°00" NW, na distância de 265,00 metros, encontrando o marco n.° 6; daí segue à direita, confrontando com a Fazenda Vimodeca com o rumo de 18°00' NW na distância de 259,00 metros atinge o marco B, cravado em divisas com Otávio Coletti e Fazenda Vimodeca; seguindo com o mesmo rumo na distância de 18,90 metros está o marco n.° 7; daí segue confrontando com Otávio Coletti, com o rumo de 13°00' NW na distância de 277,10 metros alcança o marco n.° 8, defletindo à direita, segue com a mesma confrontação, com o rumo de 7°41' NE na distância de 60,20 metros atinge o marco n.° 1, onde teve inicio e finda esta demarcação".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador