DECRETO N. 8.957, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Estrela D'Oeste,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP, por via amigável ou judidal, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
25.975,00 m2 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e cinco metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito,
município e comarca de Estrêla D'Oeste, necessário
à referida Companhia para a, execução de planos
habitacionais na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de
1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Antonio Jorge, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo CECAP-981|76, a saber: "Começa no marco
1, cravado na divisa das Ruas Piauí, Paraíba e o terreno
destinado ao Fundusp, aí seguindo com o rumo de SW 6°51' NE,
eonfrontando com a quadra 2|91, numa extensão de 175,60 metros,
até encontrar o marco 2; daí deflete à direita com
o rumo de SW 17°48' NE, numa extensão de 16,00 metros
até encontrar o marco 3; daí deflete à direita com
o rumo de SW 65º31' NE, confrontando com a estrada numa
extensão de 118,00 metros até o marco 4; daí
deflete à direita com o rumo de NE 6°18' SW, confrontando
com Vitalino Canato, numa extensão de 309,00 metros até
ao marco 5; daí deflete à direita com o rumo de SE
55°25' NW, confrontando com a área destinada ao Fundusp,
numa extensão de 118,00 metros, até encontrar o marco 1,
onde teve início o presente levantamento».
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares . CECAP
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador