DECRETO N. 8.959, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discrimmados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração Tributária:
1 - Prefeitura Municipal de Bilac - GE .- 3999/76 - Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis - 98126011131 PI - 135808;
2 - Prefeitura Municipal de Caiabú GE 2520/76 Rural marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis - 98126011139 PI - 135818;
3 - Prefeitura Municipal de Uchoa - GE - 3860/75 - Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis - 98126011130 PI -135806.
II - Pertencente à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
1 - Prefeitura Municipal de Alvaro de Carvalho - para uso da Creche Nazaré, local - GE - 3285-75 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - chassis B7-127427 - PI _ 188.
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
1 - Prefeitura Municipal de Araraquara - para uso do Distrito de Gavião Peixoto - GE - 3405-76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis - BH-209857 - PI - 2524;
2 - Prefeitura Municipal de Bofete - GE - 4143-76 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis - BH-209864 - PI -2520;
3 - Prefeitura Municipal de Cristais Paulista - GE - 3805-76 Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BP-765575 PI - 0207;
4 - Prefeitura Municipal de Garça - GE - 3421-75 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis - BP-765570 - PI 0196;
5 - Prefeitura Municipal de Guariba - GE - 3566-75 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BH-212269 - PI 2591;
6 - Prefeitura Municipal de Marabá Paulista - GE - 2760-76 Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - PI - 0197 - chassis - BP-765537;
7 - Prefeitura Municipal de Morungaba - GE - 3815-76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BH-209873 - PI - 2531.
III - Pertencente à Secretaria da Educação
a) Coordenadoria do Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - para uso da UPIS - União de Promoção e Integração Social, local - GE 4682-75 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - chassis - B-5092409 - PI - 11.
IV - Pertencente à Secretaria da Administração
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado:
1 - Prefeitura Municipal de Serra Azul - GE - 581-76 - Ambulância - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - PI - 43433 - chassis - C147ABR11783B.
V - Pertencente à Secretaria da Saúde
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
1 - Prefeitura Municipal de Itápolis - GE - 3111-75 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - chassis - B7-129977 - PI - C-22-80.
b) Coordenadoria de Saúde Mental:
1 - Prefeitura Municipal de Mococa - GE - 4582-75 - Ambulância - marca Willys - ano de fabricação 1969 - PI - 17099 - chassis 89178010002.
VI - Pertencentes à Casa Civil ,
a) Sede:
1 - Prefeitura Municipal de Santa Mercedes - GE - 1487-75 Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - PI - 17608 - chassis BP - 802562;
2 - Prefeitura Municipal de São Francisco - GE - 1077/76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - PI - 17615 - chassis BP-802556;
3 - Prefeitura Municipal de Sarutaiá - GE - 342/76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassis BP-802565 - PI 17606.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o inciso IV «a», do Artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Fedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretfirio da Educação
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador