DECRETO N. 8.961, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a entidade que esfecifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 2.° da Lei n. 3.198, de 25 de outubro
de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - declarada de utilidade pública a
«Liga Paulista de Orientação e Assistência
aos Cegos», com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador