DECRETO N. 8.965, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
remanejamento orçamentário objetivando
aquisição de impressos e materiais de expediente
através da Unidade Orçamentária 03.01 - Tnbunal de
Justiça e renovação de contratos de
aluguéis afetos a U.O. 03.02 - Justiça de Menores,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12
de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal
de Justiça, um crédito de Cr$ 1.850.000,00 (um
milhão e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador