DECRETO N. 8.971, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de transferência de recursos
orçamentários à Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho»,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de
12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
6.571.676,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e um mil,
seiscentos e setenta e seis cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador