DECRETO N. 8.972, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, que visa atender despesas relativas às obras de retificação do Rio Tietê à jusante da Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar á dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará à seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata, o Decreto n. 8.970, de 5 de novembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretária da Fazenda
Jorge Wilheím, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                          DECRETO N. 8.972 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976

                                                                   Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação
Onde se lê: Decreto N. 8.572, de 5 de novembro de 1976.
Leia-se: Decreto N. 8.972, de 5 de novembro de 1976