DECRETO N. 8.973, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao Orçamento da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» a fim de viabilizar o processo de admissão de alunos para o curso de Engenhana a ser oferecido em Ilha Solteira.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual Palista «Júlio de Mesquita Filho» um crédito de Cr$ 6.571 676,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.971, de 5 de novembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.973, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»

Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: Universidade Estadual Paulista ...............
Leia-se: ... Universidade Estadual Paulista...............
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada
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Em Total -
Onde se lê: 5.571.676
Leia-se: 6.571.676