DECRETO N. 8.975, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Ariranha

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE - 3555-75, a doação à Prefeitura Municipal de Ariranha, dos materiais usados, abaixo discriminados e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Admimstração.
I - Pertencentes a Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - DRT-8-A-3 - Seção de Atividades Auxiliares - Rua Siqueira Campos, 3119 - São José do Rio Preto.
a) CAM - 1771-76:
1 - 2 máquinas de escrever Everest - n.º de fabricação 356752 e 355759 - PI - 95438 e 95444 - (itens 17 e 18);
2 - 2 máquinas de somar Victor - n.º de fabricação 5436524 e 5437487 - PI - 65401 e 65415 - (itens 26 e 27);
3 - 3 mesas de madeira com 3 gavetas e com basculante - PI 96196 - 129893 e 134294 - (itens 49 - 51 - 52);
4 -1 mesa de madeira com 3 gavetas e 1 gavetaão - PI - 98162 - (item 50);
b) CAM - 1768-76:
1 - 1 mesa de aço com 4 gavetas - PI - 112246 - (item 5);
2 - 1 mesa de madeira com 3 gavetas com basculante - PI - 134307 - (item 6).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador