DECRETO N. 8.975, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Ariranha
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 3555-75, a doação à
Prefeitura Municipal de Ariranha, dos materiais usados, abaixo
discriminados e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Admimstração.
I - Pertencentes a Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - DRT-8-A-3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Rua Siqueira Campos, 3119 - São José do Rio
Preto.
a) CAM - 1771-76:
1 - 2 máquinas de
escrever Everest - n.º de fabricação 356752 e 355759
- PI - 95438 e 95444 - (itens 17 e 18);
2 - 2 máquinas de
somar Victor - n.º de fabricação 5436524 e 5437487 -
PI - 65401 e 65415 - (itens 26 e 27);
3 - 3 mesas de madeira com 3 gavetas e com basculante - PI 96196 - 129893 e 134294 - (itens 49 - 51 - 52);
4 -1 mesa de madeira com 3 gavetas e 1 gavetaão - PI - 98162 - (item 50);
b) CAM - 1768-76:
1 - 1 mesa de aço com 4 gavetas - PI - 112246 - (item 5);
2 - 1 mesa de madeira com 3 gavetas com basculante - PI - 134307 - (item 6).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador