DECRETO N. 8.976, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Cajobi

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do objeto do processo GE - 4.400-75, a doação à Prefeitura Municipal de Cajobi, dos materiais usados, abaixo discriminados e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - DRT - 8 - A - 3 - Seção de Atividades Auxiliares Rua Siqueira Campos, 3119 - São José do Rio Preto.
a) CAM - 1771-76:
1 - 1 máquina de escrever Underwood - n.º de fabricação - .... 14-6648178 - PI - 66042 - (item 15);
2 - 1 máquina de escrever Halda - n.º de fabricação 6-204847 PI - 92526 - (item 16);
3 - 2 máquinas de somar Victor - n.º de fabricação 5455186 e .... 5436772 - PI - 51889 e 65294 - (itens 24 e 25);
4 - 2 mesas de madeira com 3 gavetas e. 1 gavetão - PI - 65855 e 84283 - (itens 47 e 48);
5 - 2 mesas de madeira com 4 gavetas - PI - 10752 - 20036 (itens 53 e 54);
6 - 1 porta chapéu com espelho - PI - 65026 - (item 61).
b) CAM - 1768-76:
1 - 2 escaninhos de madeira tipos diversos - PI - 125656 e 125657 - (tem 1);
2 - 1 fichário horizontal Kardex - PI - 17.655 - (item 3).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador