DECRETO N. 8.978, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Guapiaçu
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 3109-75, a doação à
Prefeitura Municipal de Guapiaçú, dos materiais usados,
abaixo discriminados e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Admmistração de Material, da Secretaria
da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração
Tributária - DRT-8-A - 3 Seção de Atividades
Auxiliares - Rua Siqueira Campos, 3119 - São José do Rio
Preto - CAM - 1771-76:
1 - 2 armários de madeira com 2 portas de abrir e 1 gaveta - PI 65150 e 65908 - (itens 1 e 2);
2 - 1 balcão de madeira com porta de abrir - PI - 101272 (item3);
3 - 1 balcão de madeira com armário - PI - 101309 - (item 4);
4 - 1 balcão de madeira - PI - 125605 - (item 5);
5 - 3 cadeiras de madeira - PI - 65763 - 65859 - 65933 - (itens 6 - 7 e 8);
6 - 1 escada de abrir tipo americano - PI - 65266 - (item 9);
7 - 1 máquina de
calcular «Original Odhner» - n.° de
fabricação 865942 - PI - 93802 - (item 10);
8 - 1 máquina de escrever Royal n.° de fabricação - 2862781 - PI - 31970 - (item 11);
9 - 1 máquina de escrever Smith Corona - n.° de fabricação 2309020 - PI - 65126 - (item 12);
10 - l máquina de escrever Underwood - n.° de fabricação 14-6599921 - PI - 65757 - (item 13);
11 - 3 máquinas de
somar «Victor» n.° de fabricação - 306360
306528 - 306495 - PI - 31774 - 31830 - 31842 - (itens 19 - 20 - 21);
12 - 1 mimeógrafo «Geha» n.° de fabricação 1019823 - PI - 120780 - (item 36);
13 - 1 mesa de aço com 4 gavetas - PI- 111393 - (item 37);
14 - 2 mesas de madeira com 1 gaveta - PI - 65891 - 65890 (itens 38 e 39);
15 - 1 mesa de madeira com tampa e 2 gavetas - PI - 14266 (item 40);
16 - 2 mesas de madeira com 2 gavetas - PI - 12392 e 65527 (itens 41 e 42).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador