DECRETO N. 8.981, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de matériais usados à Prefeitura Municipal de Taquaritinga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 4134/76, a doação à
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, dos materiais usados abaixo
discriminados e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Justiça - Forum de Taquaritinga - CAM - 546/76:
a) 38 batentes de peroba de 0,80m x 2,10m - (ítem 1);
b) 20 batentes de peroba de 0,70m x 2,10m - (ítem 2);
c) 1 batente de peroba de 1,45m x 2,10m (ítem 3);
d) 13 batentes de peroba de 1,60m x 2,10m - (ítem 4).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os matériais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador