DECRETO N. 8.982, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Sociedade de Assistencia Social "Recanto da Vovó" - Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE - 4073/76, a doação a Sociedade de Assistência Social "Recanto da Vovó" - Capital, dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes a Secretaria da Administração
a) Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras do Estado - Rua Silvia, 110 - CAM - 1415/76:
1 - 1 máquina de escrever manual Olivetti - n.º de fabricação 696540 - PI - SF - 117204 - (item 1);
2 - 1 máquina de calcular Odhner n.º de fabricação 864144 - PI SF - 121859 - (item 11).
II - Pertencentes a Secretaria da Saúde
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Hospital Emilio Ribas - Av. Dr. Arnaldo, 165 - CAM - 1525/74:
1 - 1 aspirador de pó marca "Kemmore" - (item 1);
2 - 1 calandra marca Lavatr - (item 8);
3 - 1 máquina de lavar louça Wallig - (item 12);
4 - 34 bolsas para gelo - (item 14);
5 - 9 abridores de nariz - (item 17);
6 - 5 porta agulhas de Mathiê - (item 18);
7 - 2 abridores de boca - (item 9);
8 - 2 pingas anatômicas - (item 20);
9 - 3 pinças Bakaus - (item 2);
10 - 80 agulhas 50 x 6 - (item 15);
11 - 21 pinças de garfo - (item 16);
12 - 4 tentacânulas - (item 22);
13 - 3 espelhos pequenos para faringe - (item 24);
14 - 11 espelhos pequenos para faringe tamanho médio - (Item 25);
15 - 3 válvulas Duadan - (item 28);
16 - 7 camas fórmicas tipo hospitalar - (item 31);
17 - 1 bomba aspiradora de pressão "Card" - (item 33).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador